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Mídias sociais no mercado imobiliário
As mídias sociais devem ser encaradas pelo corretor de imóveis como uma extensão do seu próprio cotidiano
As mídias sociais viraram parada obrigatória dos profissionais que querem se aproximar de seu público e consolidar a marca. Mas é o uso correto e estratégico das ferramentas que diferenciam os resultados obtidos. Quais são as boas práticas nas mídias sociais? Conversamos sobre o assunto com o consultor de mídias sociais da Construtora Tecnisa, Israel Scussel Degásperi.
Degásperi, que é publicitário e especialista em Novas Mídias, Rádio e TV, é presença confirmada no evento Corretor Global, edição Goiânia, que ocorrerá no dia 12 de abril, na sede do CRECI-GO, no qual abordará dicas de utilização das mídias sociais no mercado imobiliário.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do site www.corretorglobal.com.br .
O Corretor Global conta com apoio do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), apoio Internacional NAR, e patrocínio global do CIMI e IV Enbraci. O evento tem apoio institucional do CRECI-GO; e apoiadores de mídia VivaReal, Imobex, Suprisoft, Laguna e Bauler, Edvaldo Correa, Marketingimob, Canal do Crédito, ImóvelClass, Vista, Sistema Immobile, SOS Consultor, Central Estratégica e Web Corretores
Que informações são fundamentais em um perfil nas redes sociais?
Israel Degásperi- Toda empresa deve entrar nas mídias sociais com um objetivo bem definido. E todas as informações que compõem este objetivo devem ser deixadas claras no perfil. Por exemplo, o horário de atendimento é fundamental. Algumas pessoas não possuem smartphone para estar online o tempo todo. Isto não é um problema se você definir que estará disponível das 09h as 20h, por exemplo. Além de link para seu site ou blog, cidade e estado e uma breve descrição do seu produto ou serviço. As formas de contato, são ao meu ver, o mais importante.
Constantemente, observamos perfis que integram informações, fotografias da vida pessoal e profissional. Qual deve ser a postura do corretor de imóveis nesse caso? É aconselhável uma integração de perfil pessoal e profissional?
Israel- Esta é uma situação bem delicada, e que todo mundo sempre tem dúvidas. É possível conciliar perfis profissionais com pessoais, mas com muito cuidado. Preserve-se e tenha bom senso. Esta também é uma informação que o corretor de imóveis pode deixar claro em sua bio, complementando a resposta anterior. Imagine que colocar uma foto sem camiseta no twitter será a mesma coisa que visitar um decorado com um cliente sem camisa.
Tenha sempre em mente que um vídeo ou uma imagem constrangedora ficam para sempre na internet e ainda corre o risco de um amigo passar para outro e assim por diante. Quando o profissional se dá conta, chega na sua empresa ou até mesmo no seu chefe ou naquele cliente que você está prestes a concretizar uma venda.
Se por acaso achar que terá dificuldade em conciliar, defina as mídias sociais que você vai atuar profissionalmente, como Twitter, Linkedin e Redimob, por exemplo, Orkut e Facebook para postar assuntos pessoais e se relacionar com seus amigos.
Convidar outros amigos e profissionais para fazer parte da sua rede é o primeiro passo para estabelecer uma comunicação de qualidade. O que deve ser levado em conta na hora de convidar outros profissionais para fazer parte da sua rede de relacionamento?
Israel- O networking é fundamental e essencial para qualquer profissional. Mas a educação vem acima de tudo. Envie um email com uma breve descrição de quem você é e qual o objetivo de estar adicionando tal pessoa. Diga onde se conheceram para facilitar a lembrança. Se não conhece o profissional que estiver adicionando, deixe isso claro e procure conversar com a pessoa antes de ficar enviando milhões de emails. É importante conhecer um pouco da etiqueta digital para não cometer gafes e ser considerado um chato. Evite sempre excesso de mensagens e enviar somente divulgação do seu trabalho sem nunca manter outro contato mais cordial. Nunca use mais de uma cor no texto do email, se quiser destacar algo importante, coloque em negrito ou sublinhado. Saiba que se enviar um texto todo com letras maiúsculas, o leitor entenderá que você estará gritando. Preste atenção também nas palavras utilizadas no título do email para não serem consideradas spam. Outra dica importante é preservar os emails de seus clientes. Quando for enviar um email para várias pessoas, coloque em cópia oculta os demais endereços.
Para o corretor de imóveis ou empresa que busca ser reconhecido no setor, o que é recomendado para estabelecer uma comunicação de qualidade nas redes sociais?
Leia também:
- Notinha sobre mídias sociais X empresas - http://ow.ly/8MqtC
- A aplicação da logística reversa no e-commerce - http://ow.ly/8yQU8
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- Formação de Analista de Comércio Eletrônico (Curso de E-Commerce) - http://ow.ly/9MOEz
Israel- As redes sociais devem ser encaradas por qualquer profissional como uma extensão do seu próprio cotidiano. O que é ser um bom corretor offline? A mesma coisa será no Online, não existe mais esta separação de On e Off.
Portanto, encare as redes sociais como um complemento de suas atividades diárias. Esteja sempre bem informado, no seu mercado e em conhecimentos gerais. Compartilhe artigos que ajudem outros profissionais a se qualificarem, apresente pessoas interessantes para seus amigos ou clientes, coloque-se à disposição para ajudar, quando for necessário.
Para empresas, o conteúdo é ainda mais importante, intercale o conteúdo institucional com o contéudo que orbita em volta dos interesses do seu público. Fique atento, procure usar uma proporção de 60% de conteúdo sobre o universo do seu cliente para 40% do institucional. Há quem use a proporção de 80% de conteúdo e apenas 20% para o famoso jabá.
Aumento da proteção e da segurança nas transações no comércio eletrônico
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) podem votar na quarta-feira (26) dois projetos de lei do Senado (PLS) que têm por objetivo aumentar a proteção e a segurança das transações no comércio eletrônico para os consumidores.
O PLS 439/2011 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por telefone ou pela internet. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Caso aprovado, o projeto seguirá para análise, em decisão terminativa, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com o projeto, fica proibido ao fornecedor de produtos ou serviços enviar qualquer tipo de oferta por meio eletrônico ou por telefone ao consumidor, sem prévia autorização.
O projeto estabelece que o produto ou serviço oferecido por telefone, meio eletrônico ou qualquer outra modalidade à distância, deve ter informações precisas na página eletrônica da empresa, bem como em qualquer publicidade em meio impresso ou eletrônico ou ainda na embalagem do produto.
Essas informações vão desde os nomes do fabricante e do fornecedor do produto ou serviço, bem como os respectivos números de CPF ou CNPJ e os telefones para contato. Também deve constar o preço total do produto ou serviço, bem como despesas de entrega ou quaisquer outras que onerem o consumidor, o prazo de entrega do produto e a forma de ressarcimento no caso de descumprimento de qualquer das regras da oferta.
O PLS 450/2011, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), também altera o CDC para garantir a facilitação de atendimento do consumidor por órgãos públicos de proteção e fiscalização por meio da internet. A proposta tem voto favorável do relator, Walter Pinheiro (PT-BA), e também seguirá para apreciação em decisão terminativa na CMA caso aprovada.
A matéria obriga os órgãos governamentais de fiscalização e proteção do consumidor, como os Procons, a colocarem à disposição dos brasileiros canais de acesso, pela internet ou telefonia, voltados para o recebimento de reclamações e queixas de consumidores que se sintam prejudicados em transações comerciais.
A reunião da CCT está marcada para as 9h.
O PLS 439/2011 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por telefone ou pela internet. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Caso aprovado, o projeto seguirá para análise, em decisão terminativa, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com o projeto, fica proibido ao fornecedor de produtos ou serviços enviar qualquer tipo de oferta por meio eletrônico ou por telefone ao consumidor, sem prévia autorização.
O projeto estabelece que o produto ou serviço oferecido por telefone, meio eletrônico ou qualquer outra modalidade à distância, deve ter informações precisas na página eletrônica da empresa, bem como em qualquer publicidade em meio impresso ou eletrônico ou ainda na embalagem do produto.
Essas informações vão desde os nomes do fabricante e do fornecedor do produto ou serviço, bem como os respectivos números de CPF ou CNPJ e os telefones para contato. Também deve constar o preço total do produto ou serviço, bem como despesas de entrega ou quaisquer outras que onerem o consumidor, o prazo de entrega do produto e a forma de ressarcimento no caso de descumprimento de qualquer das regras da oferta.
O PLS 450/2011, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), também altera o CDC para garantir a facilitação de atendimento do consumidor por órgãos públicos de proteção e fiscalização por meio da internet. A proposta tem voto favorável do relator, Walter Pinheiro (PT-BA), e também seguirá para apreciação em decisão terminativa na CMA caso aprovada.
A matéria obriga os órgãos governamentais de fiscalização e proteção do consumidor, como os Procons, a colocarem à disposição dos brasileiros canais de acesso, pela internet ou telefonia, voltados para o recebimento de reclamações e queixas de consumidores que se sintam prejudicados em transações comerciais.
A reunião da CCT está marcada para as 9h.
Da Agência Senado
Baixa renda domina comércio eletrônico no Brasil
A baixa renda vem ganhando cada vez mais espaço no e-commerce brasileiro. De acordo com dados divulgados hoje pela e-bit, empresa especializada em informações do setor, 61% dos novos entrantes no primeiro semestre de 2011 possuem renda familiar igual ou menor a R$ 3 mil.
Em 2009, 44,6% do total de e-consumidores do mercado pertenciam, na melhor das hipóteses, à classe C. No primeiro semestre de 2011, esse mesmo número subiu para 46,5%, o que corresponde a aproximadamente 5 milhões de novos consumidores.
“O crescimento da baixa renda no e-commerce é relevante e deve continuar em evidência para os próximos anos. Percebemos que esse consumidor chega ao novo canal já adquirindo produtos de alto valor agregado como eletrodomésticos, eletrônicos e artigos de informática. A partir dessa primeira experiência, muitas vezes parcelada em 12 vezes sem juros no cartão de crédito, esse indivíduo passa a considerar a internet como novo canal de compras no seu repertório de opções”, avalia Alexandre Umberti, diretor de marketing e produtos da e-bit.
Um dos fatos que comprovam as compras de produtos mais caros por parte desses consumidores é o tíquete médio. Apesar de possuírem uma menor frequência de compra e menor renda, o valor registrado no primeiro semestre de 2011 foi de R$ 320, contra R$ 355 do total de compradores da internet.
De acordo com o levantamento, a região Sudeste possui a maior fatia dos novos e-consumidores de baixa renda - 64% do total - seguida das regiões Nordeste e Sul com 14% e 12%, respectivamente.
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