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Comércio eletrônico poderá ser obrigado a divulgar preços de forma mais clara
A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que passa por análise da Câmara, conforme a Agência Câmara.
A proposta de Tibé acrescenta esta regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. Vale pontuar que a lei atualmente ainda não estabelece nenhuma regra para o comércio eletrônico.
A medida se mostra ainda mais relevante, ao se analisar dados como os divulgados pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que, segundo o deputado, estima R$ 20 bilhões em vendas pela internet até o final de 2011.
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Empresas que atuam com e-commerce podem questionar na Justiça o indevido adicional do ICMS cobrado com base no Protocolo ICMS 21/2011
Colegas, na edição de setembro da Revista Eletrônica de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF tive a oportunidade de alertar as empresas que comercializam bens ou mercadorias pela internet sobre a exigência indevida do ICMS pelos Estados do Norte e Nordeste, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011.
O Protocolo, com base em uma ficção jurídica, em operação que envolve não contribuinte do imposto, obriga o pagamento de adicional do imposto da empresa que realiza venda em operação interestadual em desacordo com a Constituição Federal.
A questão sem dúvida ganhou repercussão nacional pelo fato de obrigar empresas que estão sediadas em outros Estados que não são signatários do Protocolo ICMS 21/2011, por isso vem sendo intensamente questionada no Judiciário.
Colegas, na edição de setembro da Revista Eletrônica de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF tive a oportunidade de alertar as empresas que comercializam bens ou mercadorias pela internet sobre a exigência indevida do ICMS pelos Estados do Norte e Nordeste, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011.
O Protocolo, com base em uma ficção jurídica, em operação que envolve não contribuinte do imposto, obriga o pagamento de adicional do imposto da empresa que realiza venda em operação interestadual em desacordo com a Constituição Federal.
A questão sem dúvida ganhou repercussão nacional pelo fato de obrigar empresas que estão sediadas em outros Estados que não são signatários do Protocolo ICMS 21/2011, por isso vem sendo intensamente questionada no Judiciário.
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