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Comércio eletrônico poderá ser obrigado a divulgar preços de forma mais clara


Sites de comércio eletrônico  poderão ser obrigados a divulgar os preços dos produtos e serviços oferecidos junto com as imagens dos itens, de forma ostensiva e com caracteres que permitam fácil leitura, sendo fonte de tamanho igual ou maior que 12.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que passa por análise da Câmara, conforme a Agência Câmara.
Comércio eletrônico
A proposta de Tibé acrescenta esta regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. Vale pontuar que a lei atualmente ainda não estabelece nenhuma regra para o comércio eletrônico.
Tibé explica que sua proposta é uma iniciativa que tem como objetivo atualizar o texto da legislação atual, no sentido de incluir o consumidor que compra pela internet.
A medida se mostra ainda mais relevante, ao se analisar dados como os divulgados pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que, segundo o deputado, estima R$ 20 bilhões em vendas pela internet até o final de 2011.
Tibé afirma que as compras pela internet estão presentes na vida de um número cada vez maior de consumidores brasileiros, por isso, torna-se essencial regulamentar essa modalidade de comércio, no sentido de proteger uma parcela relativamente grande da população.

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