Colegas, na edição de setembro da Revista Eletrônica de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF tive a oportunidade de alertar as empresas que comercializam bens ou mercadorias pela internet sobre a exigência indevida do ICMS pelos Estados do Norte e Nordeste, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011.
O Protocolo, com base em uma ficção jurídica, em operação que envolve não contribuinte do imposto, obriga o pagamento de adicional do imposto da empresa que realiza venda em operação interestadual em desacordo com a Constituição Federal.
A questão sem dúvida ganhou repercussão nacional pelo fato de obrigar empresas que estão sediadas em outros Estados que não são signatários do Protocolo ICMS 21/2011, por isso vem sendo intensamente questionada no Judiciário.
Colegas, na edição de setembro da Revista Eletrônica de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF tive a oportunidade de alertar as empresas que comercializam bens ou mercadorias pela internet sobre a exigência indevida do ICMS pelos Estados do Norte e Nordeste, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011.
O Protocolo, com base em uma ficção jurídica, em operação que envolve não contribuinte do imposto, obriga o pagamento de adicional do imposto da empresa que realiza venda em operação interestadual em desacordo com a Constituição Federal.
A questão sem dúvida ganhou repercussão nacional pelo fato de obrigar empresas que estão sediadas em outros Estados que não são signatários do Protocolo ICMS 21/2011, por isso vem sendo intensamente questionada no Judiciário.