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Preço no e-commerce deve ser colocado com caracteres facilmente legíveis e fonte de tamanho igual ou maior que 12.


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta semana proposta que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar os preços dos produtos ou serviços que oferecem. A divulgação deverá ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.

O relator do projeto, deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), acredita que a medida vá garantir transparência no comércio eletrônico. “Atualmente, vários sites eletrônicos vendem seus produtos ou serviços sem colocar os preços visíveis ou acessíveis aos cidadãos, criando assim uma forma de constrangimento, uma vez que os consumidores são obrigados a entrar em contato com tais empresas e ficam à mercê dos operadores de negociação”, afirmou.
A proposta acrescenta a nova regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. A lei hoje não estabelece nenhuma norma para o comércio eletrônico.

A proposta tramita de forma conclusiva, ou seja, é votado apenas pelas comissões e não passa pelo plenário da Câmara, e ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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