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Ação da OAB contra ICMS do comércio eletrônico será analisada pela PGR


O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu vistas à Procuradoria Geral da República (PGR) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona as mudanças na legislação tributária relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações on-line.
Na ação, a OAB questiona o artigo 11º da lei estadual 14.237, de 2008, juntamente com o artigo 6º do decreto 29.560, do mesmo ano, em que está prevista a exigência de um adicional de ICMS nas entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda no Estado. 

O tributarista Erinaldo Dantas Filho diz não ter dúvidas da inconstitucionalidade desse tributo.  Segundo ele, a legislação cearense ofende princípios previstos na Constituição, que diz que não se pode ter como fato gerador de um tributo uma operação interestadual ou intermunicipal. "Na minha opinião, o ICMS deveria pertencer ao estado consumidor", disse. 

O adicional, segundo os artigos do decreto também questionado pela OAB, são de 10% nas operações realizadas com produtos sujeitos à aliquota de ICMS de 25% e de 7,5% nas demais transações.
Disputa entre governos
A disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do ICMS dá-se porque antes da lei estadual em questão, quando um consumidor cearense comprava pela internet todo o ICMS ficava com o Estado de origem do produto. Diferente do que acontece quando se compra em uma loja física, quando o Estado da origem do produto recolheria um percentual de ICMS de 7% e o restante ficaria na local de origem do consumo.
A OAB havia pedido a concessão de liminar para suspender os dispositivos contestados da legislação tributária do Ceará, contudo, ao analisar a ação, o ministro Dias Toffoli decidiu levar o caso ao Plenário, que deverá julgar diretamente o mérito do pedido. O relator também já requisitou informações do Governo do Ceará e da Assembleia Legislativa do Estado.

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