No ano em que o comércio eletrônico deve registrar aumento de 35% nas vendas em relação ao ano anterior, as compras de Natal pela internet seguiram no mesmo ritmo.
A estimativa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico é que o crescimento de negócios na web nesta data tenha atingido os 40%, na comparação com o Natal de 2009. Se você foi um dos agraciados com um presente diretamente da web, e por alguma razão terá de trocá-lo, saiba que isto é possível.
Mesmo não existindo uma legislação específica para compras online, o Código de Defesa do Consumidor é inteiramente aplicável à internet. O coordenador geral do Procon de Blumenau, Alexandre Caminha, ressalta que a única diferença é que prevalece o direito ao arrependimento.
– Como o consumidor não teve acesso físico ao produto, pode devolvê-lo independente do motivo e mesmo que o produto não tenha defeito. Mas, para isso, deve respeitar prazo de sete dias a partir do recebimento do produto – enfatiza.
Esta regra, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, vale sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, catálogo ou em domicílio.
Além do direito ao arrependimento, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, faz outra ressalva. O consumidor de produtos na internet deve ler e prestar atenção à política de devolução dos produtos que as empresas divulgam nos seus sites. Em muitos casos, a devolução, dentro do prazo de sete dias, não tem custo. Mas às vezes, pode haver preço do frete incluído.
Devolução |
- O consumidor pode devolver um produto em sete dias, a contar da data do recebimento, mesmo que ele não tenha nenhum defeito. Não é necessário apresentar justificativa, apenas informe a loja que vai devolver. Pode ser por meio do e-mail de contato ou telefone |
- Se o consumidor devolver o produto dentro do prazo de arrependimento (sete dias), todos os valores pagos, inclusive o frete, têm de ser devolvidos |
- A loja virtual deve pagar não apenas o frete, mas também as despesas de envio do produto certo ao consumidor, caso o acordo tenha sido o de substituição do produto |
- O prazo de arrependimento não se aplica a trocas, mas a devoluções. Se o consumidor calça 37 e arriscou comprando um calçado 36 pela internet, é o próprio consumidor que arca com as despesas de troca. |
Fonte: www.ebit.com.br |
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