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Venda de medicamentos pela internet é regulamentada

Fonte: www.e-commercebrasil.org
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamentou a venda de medicamentos pela internet. Só as farmácias que têm lojas abertas ao público poderão vender remédios pela internet, telefone ou fax. A empresa que oferecer o serviço é obrigada a garantir uma forma de comunicação direta e imediata do internauta com o farmacêutico.

Legal esta necessidade de ter sempre um farmacêutico para tirar dúvidas online, só não sei se as farmácias realmente irão disponibilizar isso, assim como não sei se a Anvisa irá fiscalizar os sites. Falo isso pois a Receita Federal não fiscaliza a venda de produtos trazidos irregularmente para o Brasil, por isso minha dúvida.

Os medicamentos tarja preta ficam fora dessa lista e só poderão ser comprados pessoalmente, nas drogarias. Se o remédio for sujeito à prescrição médica, a receita precisa ser vista pelo farmacêutico antes da venda. As farmácias terão seis meses para se adaptar às novas regras da Anvisa.

Bom, para quem estava com dúvida sobre a venda de medicamentos pela internet esta aí a definição.

Nesta regulamentação a Anvisa interfere em vários outros pontos nas farmácias físicas por exemplo:
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias.
Serviços que podem realizar:
• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
• Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
• Administração de medicamentos;
• Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

A Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) deverá entrar na Justiça contra a regulamentação da Anvisa. O presidente Sérgio Mena Barreto alega que a lei que regulamenta o setor (5.991/1973) determina: apenas outra lei pode definir quais produtos serão vendidos nas farmácias.

“A Anvisa não pode fazer lei e cada estado, segundo a Constituição, pode definir a sua própria regulamentação. Essa lista é uma afronta” - reclama Barreto.
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Link para legislação completa (pdf)

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