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Governo discute reforma tributária e comércio eletrônico em Brasília

A proposta é que nas operações de e-commerce, o comércio via Internet, que se destinem ao consumidor final localizado em outro Estado, seja adotada a alíquota interestadual. Caberia ao Estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A Constituição de 1988 garantiu ao Estado de origem o imposto correspondente às operações interestaduais com destino ao consumidor final não contribuinte do ICMS. Nas últimas décadas, o cenário foi modificado pelo crescimento do comércio eletrônico.
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“Atualmente, vem crescendo a venda ao consumidor final no e-commerce a situação preocupa a maioria dos Estados, tendo em vista que as operações realizadas a título de faturamento direto nem sempre são alcançadas pela tributação de alguns dos Estados envolvidos como remetentes e aquele no qual se encontra o consumidor, apresentando-se como mais uma forma de sonegação de impostos, causando distorção na arrecadação do ICMS e ocasionando perda para ambos os Estados”.

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