Compartilhe!

Home � Cliente é indenizado em R$ 10 mil após não receber produtos adquiridos em loja virtual

Cliente é indenizado em R$ 10 mil após não receber produtos adquiridos em loja virtual


O juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, condenou as Lojas Renner ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de restituir a quantia de R$ 109,80 paga por A. R. J. pela compra de produtos na loja virtual da empresa mas que não foram entregues ao consumidor.

O autor afirmou que no dia 18 de julho de 2011, por meio da loja virtual, comprou uma calça jeans, uma camisa social, um cinto, uma gravata, uma camiseta e um sapatênis pelo valor de R$ 398,40 com prazo de entrega de oito dias úteis. A. R. J. argumentou que o prazo não foi cumprido e que até a data do ajuizamento da ação não havia recebido nenhum dos produtos adquiridos.

Na ação, o autor pediu em caráter liminar, que a empresa promovesse a entrega imediata dos produtos e que fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. No dia 22 de agosto de 2011 o pedido liminar foi concedido, e o juiz determinou que a loja entregasse os produtos ao cliente no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A empresa também recorreu da decisão que concedeu o pedido liminar. O Tribunal de Justiça acatou o pedido do recurso e estabeleceu prazo de 15 dias para a entrega dos produtos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Tags: