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Só a compra é no mundo virtual. Tudo o mais é no físico

O “boom” dos sites de compras coletivas parece que já está diminuindo. No início do ano passado, quando esse tipo de comércio estourou no País, só se ouvia consumidores dizendo que comprou “tal coisa” num site de desconto. Mas quando as reclamações pelos mais diferentes motivos começaram a ganhar as páginas das redes sociais e a aparecerem nas estatísticas dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, o próprio consumidor começou a frear as compras. Resultado: em fevereiro, as empresas registraram queda de vendas em 32 pontos porcentuais em relação a janeiro, conforme divulgou recentemente o site e-commerce news.

Mas o setor mantém um público fiel. Conforme dados da InfoSaveMe, parceria entre o SaveMe e a e-bit, são cerca de 9,7 milhões de usuários que deixam nesses sites cerca de R$ 30 milhões por semana.
Esses consumidores devem tomar uma série de cuidados principalmente na hora da compra. A primeira dica é conhecer as diferenças entre site de compra coletiva, F-commerce (utiliza a rede social do Facebook), clubes de compra, leilão virtual e crowdfunding.  Todas essas formas de venda pela internet têm uma coisa em comum: devem cumprir as determinações do Código de Defesa do Consumidor, que garante, por exemplo, o direito ao arrependimento em sete dias úteis após o recebimento do produto ou serviço (artigo 49).
A informação sobre o que se está vendendo deve ser clara, principalmente sobre as características, preço, garantia, prazo de validade, dados do fabricante e sobre eventuais riscos que possam apresentar (artigo 31 do CDC). Segundo o Procon-SP, toda publicidade que contenha informações falsas sobre o produto ou serviço ou que seja capaz de confundir o consumidor sobre suas características, pode ser considerada como enganosa.
As duas dicas acima valem para qualquer compra em lojas virtuais, independentemente de serem sites tradicionais ou de compra coletiva.

Diferenças
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais com descontos e é isso que chama a atenção do consumidor. Eles condicionam a venda de um produto ou serviço a um número mínimo de compradores e a um determinado período. Se essas duas variáveis não forem cumpridas, a venda não é concluída. Se é efetivada, o consumidor recebe um cupom para ser trocado pelo produto ou pelo serviço.
O F-Commerce utiliza o Facebook para realizar vendas. O próprio usuário pode criar sua loja virtual em parceria com alguma empresa de e-commerce. O consumidor é redirecionado ao site da empresa parceira, onde a compra é finalizada. A conclusão da compra é feita diretamente pela empresa de e-commerce.
Outra forma é a própria empresa de e-commerce criar sua loja virtual dentro do Facebook, as chamadas F-Stores. Todo o processo, inclusive o pagamento, é realizado no ambiente da rede social.
Os clubes de compra, por sua vez, só vendem para consumidores cadastrados. Para entrar no circuito, o novo cliente necessariamente deve ser apresentado por quem já é associado. Nessa forma de comércio não há limite de participantes para a aquisição de produtos ou serviços.
No leilão virtual quem der o maior lance leva o item comercializado. Mesmo no formato de leilão, com leiloeiro oficial ou não, o consumidor tem seus direitos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, o crowdfunding é uma reunião via site de pessoas que querem colocar em prática uma idéia, negócio ou projeto. Os interessados fazem doação em dinheiro e o responsável pelo projeto oferece recompensa a quem o apoiou. O Procon-SP entende que há relação de consumo se o projeto indicar um valor determinado de doação e benefício específico para o grupo, como a realização de um show de música, com a retenção de comissão.

Como agir
Não importa o tipo de comércio eletrônico listado acima que o consumidor irá usar, as regras são iguais para todas. Uma delas é que o consumidor deve conhecer o site de compras coletivas e o estabelecimento que faz a oferta antes de efetivar a compra. É imprescindível também verificar se o site tem o selo de qualidade em compras coletivas, política de privacidade e dispositivos de segurança de dados.
Quem não quiser receber problemas, é aconselhável que procure o estabelecimento anunciante antes de efetivar a contratação e, mais importante ainda, consultar os Procons para verificar se o site ou a empresa anunciante não têm registro de reclamações.
O consumidor deve, ainda, ficar atento às regras da oferta,  verificando o prazo de validade do cupom, restrições de dias e horários para utilização, localização, produtos e serviços incluídos na promoção, prazo de entrega, frete, custos extras, entre outros, e não esquecer de exigir a nota fiscal, que se constitui na “certidão de nascimento” de um produto ou serviço.
E, já que a compra está sendo feita via mundo virtual, que tal dar uma pesquisadinha nas redes sociais e conhecer as experiências de outros consumidores que compraram naquela e-commerce?

FONTE:
* Angela Crespo é jornalista especialista em direitos do consumidor e editora de conteúdo do site Consumo em Pauta

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