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TJMS rejeita embargos do Estado sobre comércio eletrônico

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado rejeitou os Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº 2011.015425-9/0001.01 interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a empresa do comércio varejista B2W, formada pelas Americanas e Submarino.

O Estado questionava decisão nos autos de Agravo Regimental interposto pela empresa que suspendeu a liminar antes concedida e garantiu que mercadorias provenientes do comércio eletrônico não fossem apreendidas pela Fazenda Estadual para exigir a cobrança de percentual de ICMS cobrado pelo Estado.

Nos Embargos, o Estado alegou omissão e obscuridade da decisão, afirmando que não foi realizada a necessária diferenciação da situação da liberação das mercadorias, se para as já apreendidas ou a impossibilidade de apreender mercadorias futuras. Requereu assim que fosse suprida a omissão e obscuridade apontada a fim de negar provimento ao agravo regimental e assim manter a liminar anteriormente concedida no Pedido de Providência.

Inicialmente, o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, esclareceu que os Embargos são via adequada para análise de omissões, obscuridades e contradições em julgamento, não sendo instrumento para combater o mérito da questão. Continuou afirmando que, para o caso, não se verifica os vícios apontados pelo Estado.

O relator explanou em seu voto que “em nenhum momento houve menção acerca das mercadorias apreendidas, mesmo porque, como dito pelo próprio embargante, não havia controvérsia a esse respeito. Discutiu-se, apenas, se a embargante poderia apreender as mercadorias para
identificar os contribuintes e confeccionar os respectivos autos infracionais, coagindo-os ao pagamento do imposto”.

Finalizou observando que “na verdade, o embargante pretende, sob o pretexto de que houve omissão e contradição sobre o objeto do recurso, rediscutir o mérito, notadamente quanto à extensão da decisão proferida, contudo, não é este o objetivo dos embargos declaratórios”.

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