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Mudanças no CDC tratam de endividamento e comércio eletrônico

Uma das principais inovações propostas pela comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para trabalhar na revisão do CDC (clique aqui) é a proibição de publicidade que leva o comprador ao engano ou ao superendividamento.
 
O grupo apresentou ao Senado na última terça-feira, 14, três propostas que modificam ou detalham o atual código para normatizar o comércio eletrônico, evitar a "falência" do consumidor e regular as ações coletivas decorrentes dos desacordos comerciais provenientes das duas primeiras.
 
Entre as novidades estão a possibilidade de o cliente se arrepender em até sete dias de compra ou financiamento feitos eletronicamente ou com desconto consignado na folha de pagamento. O art. 39 do código, que enumera práticas abusivas dos vendedores, também ganhou reforço: foram incluídas hipóteses como a recusa de entrega de cópia do contrato, o impedimento de bloqueio do cartão de crédito que teve uso fraudulento e a cobrança em fatura de débitos contestados há mais de três dias pelo cliente.
 
As sanções para quem descumprir o código também atingiram o comércio eletrônico. Um site pode ser retirado do ar caso o direito ao arrependimento do consumidor seja desrespeitado, por exemplo. Além disso, é vedado assediar ou pressionar consumidor - principalmente se for idoso, doente ou vulnerável - para fazer compras a distância, por meio eletrônico ou por telefone. Essa limitação deverá provocar mudança na abordagem dos operadores de telemarketing.
 
Audiências públicas
 
Os textos produzidos pelos juristas, a partir de agora, passarão a ser analisados pelo MJ e por entidades como a OAB, a Febraban e a Abecs - Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços. Outras contribuições já estão sendo recebidas pelo serviço Alô Senado.
 
Os juristas devem se juntar à CMA - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado para promover audiências públicas em capitais brasileiras, nas quais a sociedade será ouvida acerca das propostas. Elas provavelmente ocorrerão nos meses de agosto e setembro. A entrega do anteprojeto finalizado deve acontecer em outubro.
 
O presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), prevê que será acertado um cronograma para os encontros:
 
"Vamos ainda definir uma agenda da CMA com a comissão que elaborou os anteprojetos para traçar uma estratégia de audiências públicas conjuntas. Como a comissão tem até outubro para apresentar o anteprojeto final, acredito que o projeto de código pode começar a ser votado pelo Senado nos últimos meses do ano", estima.
 
Adaptação
 
Segundo a relatora-geral da comissão de juristas, Cláudia Lima Marques, a ideia não foi mudar o código existente, mas atualizá-lo e adaptá-lo às novas tecnologias, como a do comércio eletrônico, e a fenômenos recentes, como a facilidade de acesso ao crédito para uma camada da população antes impossibilitada de adquirir bens de consumo de maior valor.
 
"O espírito dessas propostas é dar transparência aos contratos e estabelecer uma relação de lealdade entre o fornecedor do produto e seu consumidor", explica Cláudia, professora de direito do consumidor e de direito contratual da UFRS.
 
Ela conta que a inspiração das propostas está no direito europeu, já bastante avançado na ideia de "crédito responsável", que tem como núcleo a ideia de que o fornecedor não pode levar o parceiro contratual à ruína.
 
"Não se pode aceitar que uma pessoa em superendividamento, com o nome bloqueado nas entidades de proteção ao crédito, seja habilitada para mais financiamentos. O vendedor precisa, sim, consultar os bancos de dados. Se for preciso, deve negar a venda e aconselhar essa pessoa a não comprar para evitar que o país tenha uma grande parcela de consumidores quebrada", completa.
 
Sobre o fim dos anúncios de "taxa zero", Cláudia é taxativa: "Não existe crédito a juro zero, porque as financeiras não teriam motivo para emprestar o dinheiro. Se o preço não é igual ao valor à vista, isso precisa ficar claro".
 
Outro avanço é a ampliação das cláusulas contratuais consideradas abusivas. Se for reformado da maneira como propõem os juristas, o CDC trará explicitamente a previsão de nulidade dos contratos que limitam o acesso das partes ao Judiciário; dos que preveem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias a um imóvel alugado; dos que consideram o silêncio do cliente de banco ou de cartão de crédito como aceitação tácita dos valores cobrados; e dos que estabelecem juros antes da entrega das chaves de imóveis; entre outros.

 
Fonte: migalhas

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