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SC calcula perdas de R$ 29 milhões em ICMS no comércio eletrônico

A Secretaria da Fazenda aponta que o Estado tenha perdido em torno de R$ 29 milhões em arrecadação de ICMS em 2010 por conta da elisão fiscal provocada pelo comércio eletrônico.

Conforme o site eCommerceOrg (http://www.e-commerce.org.br), as vendas eletrônicas vêm ganhando espaço na economia brasileira, com crescimento médio anual de 30%. 

O prejuízo causado a médio prazo nas finanças estaduais é tão importante que o tema deve ser incorporado à discussão principal sobre reforma tributária no Brasil, afirma o Secretário Adjunto da Fazenda, Almir Gorges. 

Outros Estados

Nas operações interestaduais de comércio eletrônico, a tributação ocorre no Estado em que é localizado o depósito das mercadorias, não sendo recolhido para o Estado destinatário nenhum valor a título de imposto. 

O governo da Bahia já implantou na legislação a cobrança do ICMS sobre o comércio eletrônico e obteve decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado quanto à legalidade da operação. 

Não há registros sobre benefícios fiscais concedidos em outros estados. Em Pernambuco e Tocantins houve redução tributária para 2% sobre o valor da operação.

Santa Catarina não promoveu qualquer alteração em sua legislação tributária e aguarda encaminhamento nacional. 

O assunto enfrenta dificuldades de abordagem no Confaz enquanto não obtiver consenso de estados como São Paulo e Rio de Janeiro, onde estão os principais centros distribuidores de mercadorias que hoje se beneficiam com a arrecadação na origem. 

A legislação catarinense prevê um crédito presumido de 6% nas operações interestaduais, sobre o valor das vendas efetuadas pela internet.

Déficit

Nas operações ocorridas pela venda eletrônica, o Estado de Santa Catarina apresenta um volume de vendas no valor aproximado de R$ 26 milhões, enquanto as vendas originadas de outras unidades da Federação para SC somam R$ 371 milhões, ocasionando um déficit nas transações de R$ 345 milhões. 

Especialistas da Sefaz entendem que existe a necessidade do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ em aprofundar nos estudos sobre o comércio eletrônico, que em muito se assemelha à venda porta em porta e à venda efetuada fora do estabelecimento, onde o ICMS é compartilhado entre os estados da federação envolvidos.

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