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Novo grupo de empresas terá de aderir à nota fiscal eletrônica

A partir do mês de abril mais 196 segmentos de atividades empresariais serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e). Elas atuam em diversos segmentos, a lista inclui desde frigoríficos a fabricantes de fraldas descartáveis. Até o final de 2010, no entanto, a nota fiscal eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do Brasil (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública. A exigência é independente do tamanho e do faturamento da empresa. 

De abril de 2008, quando teve início a implantação do sistema, até março de 2010, foram autorizadas e emitidas cerca de 900 milhões de notas em todo o País, somando aproximadamente R$ 20 trilhões, em notas  fiscais eletrônicas. Segundo o coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, na Bahia cerca de 3.500 empresas já aderiram ao sistema de emissão da nota fiscal eletrônica. 

Aproximadamente 8 mil novas empresas passarão, a partir do próximo mês, a emitir o documento fiscal eletrônico, que irá substituir os modelos 01 e 01-A. Até final deste ano, mais de 500 segmentos, sendo 81 em julho e 252 em outubro, serão obrigados a aderir ao sistema de emissão digital, cerca de 25 mil novas empresas. 

Essa obrigatoriedade está vinculada à área de atuação, não ao porte da empresa. Até mesmo empresas optantes do Simples Nacional já substituíram o sistema de emissão de documentação fiscal em papel pelo digital. 

O sócio da Deloitte, Paulo Roberto Tavares de Almeida, alerta que a informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. "As empresas que ainda não são obrigadas a adotar essa prática precisam entender que cedo ou tarde terão de se adequar às mudanças", afirma. 

VANTAGENS DO SISTEMA - Para adequar-se à nova realidade, as empresas precisam fazer uma série de adaptações. O esforço vale a pena, porque a NF-e traz benefícios para todos os envolvidos. O sistema reduz custos para a empresa emissora, que elimina os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais. "Outro detalhe é que a NF-e torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados", comenta Tavares.

No caso da empresa receptora, NF-e elimina a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, além de reduzir erros de escrituração e diminuir o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas. "Portanto, o sistema de nota fiscal eletrônica facilita o trabalho dos responsáveis pela escrituração fiscal e contábil das empresas. Esses profissionais passam a errar menos, pois trabalham com mais agilidade, por meio do gerenciamento eletrônico de documentos (GED)", comenta Tavares.

O gerente de consultoria tributária da Deloitte, David Benevides, defende o processo de informatização gradativa em curso no Brasil. "A mudança reduz a sonegação de impostos e consequentemente aumenta a arrecadação", diz. Além disso, há estímulo ao comércio eletrônico e ao relacionamento eletrônico entre empresas.

Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas secretarias da fazenda dos Estados. Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais (www.sefaz.ba.gov.br). As médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NF-e.

A implantação da NF-e requer o mapeamento das operações fiscais. Também exige o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NF-e devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, lembra que antes de iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deve solicitar ao órgão o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste. Para emitir o documento eletrônico, o estabelecimento deve estar regularmente inscrito na Sefaz de origem. As empresas dos segmentos obrigados à emissão eletrônica estão automaticamente credenciadas. 

"A empresa dever ter a certificação digital, além de um sistema de dados capaz de emitir a NF-e", comenta Maracajá. "Vale a pena ressaltar que a Receita Federal disponibiliza o programa 'Emissor de NF-e' apenas para empresas de pequeno porte", comenta o sócio da Deloitte, Paulo Tavares.

Fonte: http://www.jornalfeirahoje.com.br

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