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PROJETO DE LEI SOBRE CRIMES VIRTUAIS

Um projeto de lei, aprovado recentemente pelo Senado, que trata de crimes virtuais define muitas ações que até agora não podiam ser punidas adequadamente por não haver legislação que as previsse. As penas para crimes já existentes também passam a ser mais duras.
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O projeto tipifica crimes como o acesso a equipamentos ou redes com violação da segurança; transferência sem autorização de dados e informações; falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação, divulgação ou manutenção de arquivos com material pornográfico pedófilo; prática de estelionato; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico e divulgação de imagens privadas
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Com a aprovação do projeto de lei, passam a ser considerados como crimes: dano por difusão de vírus digital; acesso indevido a dispositivo de comunicação; obtenção indevida de informação digital; violação e divulgação de informações depositadas em banco de dados; permitir acesso à rede ou sistema por usuário não identificado e não autenticado; atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico; difusão maliciosa de código (phishing); falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo digital portátil de armazenamento e processamento de informações; falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema digital; furto qualificado por uso de informática e qualquer outro crime não específico como furto de senha, fraude de informações, também passam a ser abrangidos pelo Código Penal.

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